Detalhes sobre a cidade de Codajás
Da aldeia dos índios Cudaiás, os habitantes primitivos da região, originou-se a cidade de Codajás, fundada por José da Rocha Turi, um dos mais famosos pioneiros do povoamento do Solimões. (“História do Amazonas” – A C. Ferreira Reis).
Codajás é um dos municípios mais antigos do Amazonas. Em 30 de junho de 1862, pela lei provincial nº 175, é criada a freguesia de Nossa Senhora das Graças de Codajás, mais tarde em 1 de maio de 1874, através da lei provincial nº 287, dá-se a elevação a vila, sendo o município instalado em 5 de agosto de 1975.
Somente em 10 de abril de 1891, pelo Decreto Estadual nº 95-A, é criado o termo judiciário de Codajás, subordinado à comarca de Coari. Mais tarde, o município foi dividido em quatro distritos: Codajás, Badajós, Anori e Anumã.
Em 27 de setembro de 1911, durante o governo de Antônio Clemente Bittencourt, aravés da lei estadual nº 682, é criada a comarca de Codajás, que se instala em 25 de janeiro de 1912. Mas, em 30 de outubro de 1913, pela lei estadual nº 141, é extinta a comarca, e o termo de Codajás passou a subordinar-se o termo de Coari.
O governador César do Rego Monteiro, em 7 de fevereiro de 1922, pela lei nº 1.133, foi restaurada a comarca de Manacapuru, a qual foi novamente anexado o termo de Codajás. Mas em 10 de março de 1924, pela lei nº 1.220, voltou a subordinar-se novamente à comarca de Coari, o que foi desfeito pela lei nº 1.223 em 4 de janeiro de 1926, voltou mais uma vez a integrar a comarca de Manacapuru.
Durante o governo de Álvaro Botelho Maia, em 28 de novembro de 1930, por força do ato estadual nº 45, foi suprimido o município de Codajás, cujo território foi anexado ao de Coari. Mas, em 14 de setembro de 1931, pelo ato estadual nº 33, foi restaurado, ficando o termo judiciário subordinado a comarca de Manacapuru, e o município constituído de um só distrito.
Na divisão judiciária de 1937, ocorrida no segundo governo de Álvaro Botelho Maia, foi criada Codajás como termo único de comarca do mesmo nome. Em 30 de março de 1938, pela lei estadual nº 68, a sede municipal recebe foros de cidade. Ainda no governo de Álvaro Botelho Maia houve a divisão administrativa, fixada pelo decreto-lei estadual nº 176, de 1 de dezembro de 1938, figura o município de Codajás com três distritos: Codajás, Anamã e Anori. Os dois últimos foram criados pelo mesmo decreto citado, com território desmembrado do distrito-sede, mantendo até 1956 a mesma composição distrital, e é sede da comarca do mesmo nome.
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