Detalhes sobre a cidade de Maceió
O nome Maceió veio do tupi Maçayó ou Maçaió-k que significava "O que tapa o alagadiço".[6]
História
Período colonial
No início da colonização, no século XVII, navios portugueses atracavam em Jaraguá, local em que eram carregadas as madeiras das florestas litorâneas. Este Porto também serviu, mais tarde, para o embarque do açúcar produzido pelos engenhos localizados nas proximidades da cidade.
Antes de sua fundação,morava onde hoje é o bairro de Pajuçara Manoel Antônio Duro que recebeu em 1609 uma sesmaria de Diogo Soares,alcaide-mor de Santa Maria Madalena.
Mais tarde em 1673 as terras foram mudadas de dono,o rei de Portugal determinou ao Visconde de Barbacena a construção de um forte no bairro de Jaraguá.
O pequeno povoado havia uma pequena capela em homenagem a Nossa Senhora dos Prazeres.[1]
A vila de Maceió foi desmembrada em 5 de dezembro de 1815, da Vila de Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul, ou simplesmente Vila de Alagoas, atual cidade de Marechal Deodoro. Em 9 de dezembro de 1839 deu-se a elevação à condição de cidade, principalmente por causa do desenvolvimento advindo da operação do porto de Jaraguá, um porto natural que facilitava o atracamento de embarcações, por onde eram exportados açúcar, tabaco, coco e especiarias. Em 16 de dezembro de 1839, é inaugurado o município de Maceió, tendo seu primeiro intendente Augustinho da Silva Neves.
Após a vila ser agraciada com o simbólico ato de transferência do baú do Tesouro da Província, cuja iniciativa partiu do ouvidor Batalha, dado o contínuo processo de desenvolvimento do local, Maceió veio a se tornar a capital da Província das Alagoas, especificamente em 9 de dezembro de 1839, mediante a edição da Resolução Legislativa nº 11:
"Agostinho da Silva Neves, presidente da Província das Alagoas:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Provincial Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. único: - Fica erecta em cidade e capital da Província a Vila de Maceió, que será dora em diante a Sede do Governo, Assembleia e tesouraria Provincial, ficando o mesmo governo autorizado a despender a quantia necessária com o aluguel dos edifícios para as ditas repartições.
Ficam revogadas todas as leis e disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades e quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O secretário desta Província faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo das Alagoas, 9 de dezembro de 1839. 18º da Independência e do Império.
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